TSTAg-AIRR 10557-33.2016.5.15.0102
Prolação de julgamento pela técnica da motivação relacional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prolação de julgamento pela técnica da motivação relacional
- Plano de demissão incentivada
- Quitação ampla do contrato
- Ausência de norma coletiva
- Dedução
- Controle de jornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. QUITAÇÃO AMPLA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. DEDUÇÃO. OJ’S 270 E 356/SBDI-1/TST. 2. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. REGIME DE PONTO POR EXCEÇÃO. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. AFRONTA AO ART. 74, § 2º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 3. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA NO PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INVIÁVEL. SÚMULA 366/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora – e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente – com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Na mesma diretriz, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Contagem de Minutos Residuais