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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.130.658

Intempestividade: prazo de dois dias (art. 619 do CPP e art. 263 do ristj)

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE DOIS DIAS (ART. 619 DO CPP E ART. 263 DO RISTJ). RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma que negou provimento ao agravo regimental.

2. Fato relevante. Embargante sustenta omissão, contradição e obscuridade quanto ao afastamento da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, requerendo efeitos infringentes com redimensionamento da pena e reavaliação do regime e da substituição da pena.

3. Dados de publicação e interposição. Publicação do acórdão embargado em 13/4/2026; prazo iniciado em 14/4/2026 (terça-feira) e encerrado em 15/4/2026 (quarta-feira); interposição em 16/4/2026.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração foram opostos dentro do prazo legal de dois dias previsto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Aplica-se, em matéria penal, o prazo de dois dias para opor embargos de declaração, conforme art. 619 do CPP e art. 263 do RISTJ.

6. A contagem do prazo iniciou-se no primeiro dia útil subsequente à publicação (14/4/2026) e encerrou-se no segundo dia útil (15/4/2026), conforme registrado nos autos.

7. A interposição em 16/4/2026 evidencia a intempestividade, o que impede o conhecimento dos embargos de declaração.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos

Tese de julgamento:

1. O prazo para opor embargos de declaração, em processo penal, é de dois dias, nos termos do art. 619 do CPP e do art. 263 do RISTJ. 2. A interposição fora do prazo legal torna o recurso intempestivo e impede o seu conhecimento.

Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; RISTJ, art. 263

Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.098.854/SP, Sexta Turma, j. 28/11/2023.

Tese

1. O prazo para opor embargos de declaração, em processo penal, é de dois dias, nos termos do art. 619 do CPP e do art. 263 do RISTJ. 2. A interposição fora do prazo legal torna o recurso intempestivo e impede o seu conhecimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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