STJAgRg no RHC 241.485
Prisão preventiva: reiteração de pedidos
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Reiteração de pedidos
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A reiteração de pedidos em habeas corpus, quando a matéria já está submetida em outro feito, é inadmissível, impedindo o conhecimento da impetração.
2. No caso, a matéria suscitada coincide com o objeto do HC n. 1.106.408/MG, configurando reiteração e obstando a pretensão recursal.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.