TSTAg-ED-ARR 1001918-26.2017.5.02.0202
Contribuição confederativa: empregado não associado
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Contribuição confederativa
- Empregado não associado
- Mantém-se a decisão recorrida
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Programa de Assistência Médica - Benefícios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO ASSOCIADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A decisão regional afastou a possibilidade de descontos a título de contribuições assistenciais de empregados não associados à entidade sindical, ainda que exista previsão em cláusulas coletivas. 2. No aspecto, inexiste menção no acórdão regional de que os instrumentos normativos dispusessem de cláusula acerca do direito de oposição dos trabalhadores. 3. Por outro lado, o entendimento do STF, exposto no Tema 935 de Repercussão Geral, reconhece a constitucionalidade da instituição de cobrança de contribuições assistenciais a todos os empregados, sindicalizados ou não, ressalvado o direito de oposição. 4. Logo, diante da ausência de elementos nos autos que comprovem a garantia convencional ao direito de oposição, não se está a afastar a aplicação da referida tese. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Programa de Assistência Médica - Benefícios