TSTAg-AIRR 10933-10.2020.5.03.0103
Deserção do recurso de revista: ausência de adequada impugnação à decisão agravada
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de adequada impugnação à decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Agravo não impugna o fundamento da decisão agravada, que manteve a decisão denegatória do Recurso de Revista, que não o conheceu, por deserto. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.