TSTRR 0024000-19.2006.5.07.0007
Execução: prescrição intercorrente afastada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição intercorrente afastada
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Juízo de origem para prosseguimento da execução
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT. SÚMULA N. 214 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição para afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos ao d. Juízo de origem para prosseguimento da execução . 2. Essa decisão detém natureza interlocutória e não admite recurso imediato, conforme dicção do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula n. 214 deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Assim, diante do referido óbice processual, resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.