STJAgRg no HC 1.088.058
Supressão de instância: incompetência do tribunal superior para matérias não apreciadas na origem
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Supressão de instância
- Ausência de constrangimento ilegal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR PARA MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O agravo. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por ausência de competência desta Corte Superior para apreciar alegadas nulidades (quebra de cadeia de custódia e violação ao art. 226 do CPP no reconhecimento do agravante) e questões atinentes à individualização da pena, por não terem sido debatidas no Tribunal local.
2. Fato relevante. A defesa sustenta constrangimento ilegal e requer o conhecimento do writ e concessão da ordem, com pedido de reconsideração do decisum ou julgamento pelo órgão colegiado.
3. Decisão agravada. Mantida a negativa de conhecimento do habeas corpus, por reconhecer a inexistência de pronunciamento do Tribunal de origem sobre as matérias suscitadas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o Tribunal Superior pode conhecer do habeas corpus quanto às nulidades e aos temas de individualização da pena não apreciados pelo Tribunal local, sem incorrer em supressão de instância, e se há constrangimento ilegal apto a justificar concessão da ordem de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre a alegada quebra de cadeia de custódia, a violação ao art. 226 do CPP no reconhecimento e as questões de individualização da pena impede o conhecimento do writ por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
6. Inexistente constrangimento ilegal evidenciado nos autos que autorize a concessão da ordem de ofício.
7. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento:
1. O Tribunal Superior não conhece de habeas corpus quanto a matérias não apreciadas pelo Tribunal de origem, para evitar supressão de instância. 2. A ausência de constrangimento ilegal afasta a concessão da ordem de ofício.
Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 226
Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes citados.
Tese
1. O Tribunal Superior não conhece de habeas corpus quanto a matérias não apreciadas pelo Tribunal de origem, para evitar supressão de instância. 2. A ausência de constrangimento ilegal afasta a concessão da ordem de ofício.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.