TSTAg-AIRR 0000216-39.2023.5.05.0341
Conab: gratificação de função recebida por mais de 10 anos em período anterior à entrada em vigor da lei 13.467/2017
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Imobiliário
- Conab
- Incorporação
- Supressão por determinação do TCU
- Julgados da 7ª turma
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONAB. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. SUPRESSÃO POR DETERMINAÇÃO DO TCU. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 372 DO TST. JULGADOS DA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento firmado pelo TST, no sentido de que “o recebimento de gratificação por mais de 10 anos pela parte reclamante, gera o direito à incorporação da gratificação, a despeito da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU)". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2024. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator