Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 10144-94.2019.5.03.0022

Correção monetária: índice adotado

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos do julgamento, de modo a preservar as sentenças transitadas em julgado que tenham expressamente fixado tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros. 3. No caso, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento , razão pela qual deve ser aplicada de imediato a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput , da Lei 8.177/91, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Devem ser observadas, ainda, as alterações previstas na Lei 14.905/2024 a partir da sua vigência, em 30/8/2024. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, da CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto não transcrito o acórdão proferido no julgamento dorecursoordinário, sendo insuficiente para fins de atendimento do referido requisito de lei a menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 3 - REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. INCENTIVO À DEMISSÃO (PDVE). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional entendeu que a reclamante deixou de se manifestar no momento oportuno sobre os reflexos das diferenças salariais pelos reajustes convencionais na indenização adicional do PDVE, inovando ao alegar que do TRCT consta a base de cálculo da aludida reparação. Oportunizada à reclamante manifestar-se a respeito da contestação do reclamado, não há se falar em ofensa ao art. 350 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 - JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamado para excluir os benefícios da justiça gratuita deferidos à autora. Incontroverso nos autos que a reclamante apresentou declaração de hipossuficiência. A decisão está em desconformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula nº 463, I, do TST no sentido de que a simples declaração de hipossuficiência econômica, mesmo em sede de recurso, é suficiente para a concessão do benefício de justiça gratuita. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PRINCÍPIO DA APTIDÃO DA PROVA. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em exame, o Tribunal Regional atribuiu à reclamante o ônus de provar o fornecimento do auxílio-alimentação em data anterior à 1990. Todavia, a jurisprudência desta Corte inclina-se no sentido de que, em face do princípio da aptidão da prova, é do empregador o ônus de comprovar o fato impeditivo do direito do trabalhador, ou seja, cabe à reclamada comprovar a existência efetiva do desconto da coparticipação no contracheque do empregado. Nesse contexto, não tendo o reclamado se desvencilhado do ônus que lhe competia, merece reforma o acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento do reclamado quanto ao tema "Correção monetária. Índice aplicável", em razão de possível violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamado quanto ao tema "Correção monetária. Índice aplicável", por violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, deverão ser aplicados: o IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, até o ajuizamento da ação; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir de então. Observar-se-á, quando da liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão eventuais pagamentos já realizados, independentemente do índice de correção aplicado. Devem ser observadas, ainda, as alterações previstas na Lei 14.905/2024 a partir da sua vigência, em 30/8/2024; III) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da reclamante quanto ao tema "justiça gratuita", em razão de possível contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; IV) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamante, quanto ao tema "justiça gratuita", por contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST e, quanto ao tema "auxílio-alimentação - natureza jurídica - princípio da aptidão da prova - ônus da prova do reclamado", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir à autora, na condição de pessoa física, o benefício da justiça gratuita, conforme Súmula 463, I do TST e reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação e determinar o pagamento das diferenças decorrentes da sua integração no período imprescrito, de acordo com o pedido formulado no item "d" da inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença. Ficam mantidas as custas.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.