STFHC 246.621 AgR
Prisão preventiva: incogniscibilidade do writ
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Incogniscibilidade do writ
- Óbices instransponíveis
- Duplo per saltum
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. INCOGNISCIBILIDADE DO WRIT. ÓBICES INSTRANSPONÍVEIS. DUPLO PER SALTUM. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na esteira da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, incognoscível habeas corpus substitutivo de recurso próprio a ser manejado perante o Superior Tribunal de Justiça, sobretudo quando voltado contra decisão unipessoal que não identificou constrangimento ilegal passível de correção via mitigação do verbete sumular n. 691 desta Suprema Corte.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.