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Jurisprudências

TSTRR-Ag 11055-65.2022.5.03.0131

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO  ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (tema 246 de repercussão geral e decisões de ambas as Turmas do E. STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. Reconhecida a transcendência política da matéria, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST  CULPA DO ENTE PÚBLICO  ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Na hipótese, a Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I - por maioria, vencido o Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos, dar provimento ao Agravo Interno e, desde já, ao Agravo de Instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja incluído em pauta de julgamento, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. e II - por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e contrariedade à jurisprudência vinculante do E. STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação subsidiária imposta à segunda Reclamada (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT).

Indexação

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