STJAgRg nos EAREsp 3.114.377
Falta de representação processual: intimação da parte para saneamento do óbice
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Penal
- Direito Penal
- Regulatório e Energia
- Falta de representação processual
- Intimação da parte para saneamento do óbice
- Não atendimento
- Matéria pacífica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SANEAMENTO DO ÓBICE. NÃO ATENDIMENTO. SÚMULA 115/STJ. MATÉRIA PACÍFICA. EAREsp n. 1.742.202/SP No julgamento do EAREsp n. 1.742.202/SP, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, a Corte Especial reafirmou o entendimento no sentido de que a representação processual em Tribunal Superior deve ser comprovada mediante instrumento de mandato constituído em data anterior ao da interposição do respectivo recurso, salvo comprovação de situações urgentes para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente, sob pena de não ser conhecido. Incidência da Súmula n. 168/STJ. Precedentes. Agravo iregimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2026 a 14/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Licenciado o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.