STJAgInt no AREsp 2.586.681
Plano de saúde: ausência de violação do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Ausência de violação do art. 1.022 do CPC
- Legitimidade
- Falha na prestação do serviço
- Análise de fatos e provas
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. LEGITIMIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Cinge-se a controvérsia a verificar se ficou configurada a culpa do cirurgião-dentista na condução do tratamento odontológico, de modo a ensejar a responsabilização civil e a consequente indenização.
2. Não se caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que adote entendimento jurídico diverso do pretendido pela parte recorrente.
3. Alterar a conclusão do acórdão recorrido quanto à ocorrência de falha na prestação do serviço, ensejando responsabilização civil, seria necessário reexaminar fatos e provas, medida vedada em recurso especial, conforme disposto na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.