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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0000645-95.2022.5.09.0028

Limitação da condenação aos valores indicados na inicial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. ART. 840, § 1º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA. 2. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. 3. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. DANO MORAL IN RE IPSA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. INVIOLADO O ARTIGO 5º, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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