TSTEDCiv-RRAg 11089-65.2015.5.15.0094
Reversão da justa causa: indenização por danos morais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa
- Indenização por danos morais
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III da CLT
- Omissão não caracterizada
- Dirigente Sindical
- Aviso Prévio
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Dirigente Sindical; Aviso Prévio; Desconfiguração de Justa Causa; Correção Monetária