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Jurisprudências

STFHC 257.543 ED

Atribuição de efeitos infringentes: tráfico de drogas

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Atribuição de efeitos infringentes
  • Tráfico de drogas
  • Fundamentação idônea
  • Reiteração de pedido anterior: impossibilidade
  • Inexistência de teratologia

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO: HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 NA FRAÇÃO MÍNIMA DE UM SEXTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR: IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.

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