TSTAg-AIRR 620-42.2021.5.06.0015
Descumprimento de direitos assegurados por norma coletiva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Descumprimento de direitos assegurados por norma coletiva
- Cesta alimentação e complementação salarial
- Indenização por Dano Moral
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DE DIREITOS ASSEGURADOS POR NORMA COLETIVA. CESTA ALIMENTAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. Nos termos dos fundamentos consignados pelo TRT, o empregador, ciente do retorno ao trabalho da reclamante, violou a norma coletiva ao cessar os benefícios assegurados antes dos prazos estabelecidos (180 dias e 24 meses). Decisão mantida, em respeito à autonomia da negociação coletiva e à proteção ao trabalhador. Acresça-se que a pretensão de rediscutir matéria fática é incabível nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Complementação de Aposentadoria / Pensão