STJAgInt no REsp 2.223.576
Negativa de prestação jurisdicional: pIS e COFINS
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Bancário
- Negativa de prestação jurisdicional
- PIS e COFINS
- Instituição financeira
- Juros sobre capital próprio
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PIS E COFINS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INCIDÊNCIA.
1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte superior, a contribuição ao PIS e a COFINS incidem sobre os Juros Sobre Capital Próprio (JCP) a partir da entrada em vigor das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.