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Jurisprudências

STJREsp 2.231.211

Alimentos

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DA MÃE DA ALIMENTANDA . AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO ADMITIDO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.

1. Não conhecimento do agravo de instrumento pelo tribunal de origem, por não ser cabível contra indeferimento de provas, desnecessárias para a solução da controvérsia. Sem urgência. Rol do art. 1.015 CPC.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).

3. Recurso especial a que se nega provimento .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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