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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 226.410

Prisão domiciliar humanitária: tratamento médico necessário prestado no ambiente prisional

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. TRATAMENTO MÉDICO NECESSÁRIO PRESTADO NO AMBIENTE PRISIONAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS MATERNOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ATO JUDICIAL IMPUGNADO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. De acordo com o acórdão proferido na origem, a agravante vem recebendo tratamento médico necessário dentro do estabelecimento prisional.

2. Ausência de demonstração de que o tratamento não pode ser prestado no ambiente prisional ou que haveria alguma excepcionalidade em relação à agravante.

3. A imprescindibilidade dos cuidados maternos ao filho menor não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem.

4. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de fundo, inviável o conhecimento do pedido, sob pena de incidir em indevida supressão de instância.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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