STJAgRg no RHC 226.410
Prisão domiciliar humanitária: tratamento médico necessário prestado no ambiente prisional
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Médico e da Saúde
- Prisão domiciliar humanitária
- Tratamento médico necessário prestado no ambiente prisional
- Imprescindibilidade dos cuidados maternos
- Matéria não apreciada no ato judicial impugnado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. TRATAMENTO MÉDICO NECESSÁRIO PRESTADO NO AMBIENTE PRISIONAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS MATERNOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ATO JUDICIAL IMPUGNADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com o acórdão proferido na origem, a agravante vem recebendo tratamento médico necessário dentro do estabelecimento prisional.
2. Ausência de demonstração de que o tratamento não pode ser prestado no ambiente prisional ou que haveria alguma excepcionalidade em relação à agravante.
3. A imprescindibilidade dos cuidados maternos ao filho menor não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem.
4. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de fundo, inviável o conhecimento do pedido, sob pena de incidir em indevida supressão de instância.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.