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Jurisprudências

TSTAIRR 1000277-17.2022.5.02.0076

Responsabilidade subsidiária: não comprovação de que pertencia à administração pública indireta durante a relação de emprego

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A., REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE PERTENCIA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA DURANTE A RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA 331, IV, DO TST. 1. A Corte de origem, com amparo nas provas dos autos, concluiu que a ora agravante se beneficiou da mão de obra do autor, na qualidade de tomadora de serviços, atraindo a sua responsabilidade subsidiária. Nesse contexto, o acórdão recorrido está em consonância com o disposto na Súmula 331, IV, do TST. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A. REGIDO LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS PREQUESTIONADOS DO ACÓRDÃO. ÓBICES DECISÓRIOS NÃO IMPUGNADOS NAS RAZÕES DE AGRAVO (SÚMULA 422, I, DO TST). A Parte, nas razões do agravo de instrumento, não impugna os fundamentos da decisão agravada  art. 896, § 1º-A, I, e § 9º, da CLT - o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento da LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento; e II) não conhecer do agravo de instrumento da ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários

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