STJEDcl no AgRg nos EAREsp 2.832.468
Prazo de 2 dias corridos: intempestividade
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Prazo de 2 dias corridos
- Intempestividade
Ementa
PROCESSUAL PENAL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 2 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 2 dias corridos, nos termos dos arts. 619 e 798 do Código de Processo Penal.
2. O acórdão embargado foi considerado publicado em 23/6/2026 e os embargos de declaração foram opostos em 29/6/2026, após o fim do prazo recursal.
3. Embargos de declaração não conhecidos com determinação de baixa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração com determinação de baixa dos autos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.