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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10124-52.2020.5.03.0157

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. FGTS + 40%. REFLEXO DO REFLEXO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRADE. NÃO OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, é ônus da parte Recorrente, sob pena de não conhecimento da Revista, "indicar o trecho da decisão Recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista". In casu, o que se denota é que o reclamado, quando da elaboração do Recurso de Revista, não observou a contento referido pressuposto intrínseco de admissibilidade, na medida em que não indicou o trecho o trecho do acórdão regional em que examinada a questão, razão pela qual o exame da matéria encontra óbice no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Diante de tais considerações, mantém-se a decisão agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido. Agravo parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

FGTS; Salário / Diferença Salarial; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Execução Previdenciária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Honorários Periciais

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