TSTEDCiv-RRAg 1001583-97.2016.5.02.0054
Defeito de aparelhamento
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Defeito de aparelhamento
- Indenização por Dano Moral
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Acordo Tácito / Expresso
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST. DEFEITO DE APARELHAMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, este Colegiado expôs expressamente que "o primeiro e o terceiro paradigmas de fl. 731 não são aptos ao confronto de teses, porque não indicam a fonte oficial de publicação (Súmula 337, I, ‘a’, do TST)". 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Acordo Tácito / Expresso