Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 1096-47.2016.5.05.0221

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: sBDI-1 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS  PARCELAS DECORRENTES DE PROMOÇÕES CORRESPONDENTES AO PERÍODO ANTERIOR AO QUINQUÊNIO  SÚMULA/TST Nº 452  PRESCRIÇÃO APLICÁVEL  ALCANCE . A prescrição parcial consagrada na Súmula/TST nº 452 abarca tão somente os efeitos pecuniários do direito às promoções, anteriores a cinco anos da propositura da ação, não atingindo, contudo, o fundo do direito. Logo, na hipótese em que houve o reconhecimento do direito às progressões referentes ao período anterior ao quinquídio prescricional, serão asseguradas as diferenças salariais decorrentes de suas repercussões sobre as parcelas do período imprescrito, pois a prescrição parcial não alcança o fundo do direito, mas apenas a exigibilidade dos créditos anteriores ao quinquídio que antecede o ajuizamento da ação. Precedentes da e. SBDI-1 do TST. Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Outras Gratificações; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Alteração Contratual; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.