TSTAg-RR 1096-47.2016.5.05.0221
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: sBDI-1 do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- SBDI-1 do TST
- Outras Gratificações
- Plano de Cargos e Salários
- Promoção
- Alteração Contratual
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS PARCELAS DECORRENTES DE PROMOÇÕES CORRESPONDENTES AO PERÍODO ANTERIOR AO QUINQUÊNIO SÚMULA/TST Nº 452 PRESCRIÇÃO APLICÁVEL ALCANCE . A prescrição parcial consagrada na Súmula/TST nº 452 abarca tão somente os efeitos pecuniários do direito às promoções, anteriores a cinco anos da propositura da ação, não atingindo, contudo, o fundo do direito. Logo, na hipótese em que houve o reconhecimento do direito às progressões referentes ao período anterior ao quinquídio prescricional, serão asseguradas as diferenças salariais decorrentes de suas repercussões sobre as parcelas do período imprescrito, pois a prescrição parcial não alcança o fundo do direito, mas apenas a exigibilidade dos créditos anteriores ao quinquídio que antecede o ajuizamento da ação. Precedentes da e. SBDI-1 do TST. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Outras Gratificações; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Alteração Contratual; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Ônus da Prova