TSTAg-AIRR 20361-72.2019.5.04.0022
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da ré
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula nº 422 do TST
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O princípio da dialeticidade recursal, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no Processo do Trabalho pela Súmula nº 422, I, do TST, exige que a parte impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida. No caso, contudo, a agravante, nas razões do agravo de instrumento, deixou de impugnar os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Prescrição