TSTAg-AIRR 1001431-28.2023.5.02.0014
Assistência médica: descumprimento de cláusula penal
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Assistência médica
- Descumprimento de cláusula penal
- Multa normativa
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. ASSISTÊNCIA MÉDICA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA PENAL. MULTA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional consignou que as provas evidenciaram o cumprimento da norma coletiva pela reclamada, a qual forneceu assistência médica aos empregados, procedeu à substituição da operadora diante de falhas no atendimento e garantiu a continuidade do serviço. Destacou, ainda, que, nos casos em que a operadora negou cobertura, a própria reclamada efetuou o reembolso das despesas, conforme reconhecido pelo próprio autor. Acrescentou que a documentação apresentada pela reclamada não foi infirmada por prova em sentido contrário, inexistindo demonstração de que os trabalhadores tenham sofrido prejuízos em razão de carência ou de cobrança de coparticipação em desacordo com a convenção coletiva. Nesse contexto, eventual conclusão em sentido diverso demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento