Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001431-28.2023.5.02.0014

Assistência médica: descumprimento de cláusula penal

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. ASSISTÊNCIA MÉDICA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA PENAL. MULTA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional consignou que as provas evidenciaram o cumprimento da norma coletiva pela reclamada, a qual forneceu assistência médica aos empregados, procedeu à substituição da operadora diante de falhas no atendimento e garantiu a continuidade do serviço. Destacou, ainda, que, nos casos em que a operadora negou cobertura, a própria reclamada efetuou o reembolso das despesas, conforme reconhecido pelo próprio autor. Acrescentou que a documentação apresentada pela reclamada não foi infirmada por prova em sentido contrário, inexistindo demonstração de que os trabalhadores tenham sofrido prejuízos em razão de carência ou de cobrança de coparticipação em desacordo com a convenção coletiva. Nesse contexto, eventual conclusão em sentido diverso demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.