STFHC 256.111 AgR
Estelionato: supressão de instância
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estelionato
- Supressão de instância
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Estelionato. Supressão de instância. 4. O mérito da controvérsia não foi apreciado por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, de modo que sua apreciação por este Tribunal resultaria em supressão de instância. 5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou a existência de segurança no estabelecimento comercial não torna impossível a configuração de crime contra o patrimônio. Precedentes. 6. Decisão agravada mantida. 7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.