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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11502-58.2018.5.15.0002

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT QUANTO AOS TEMAS: 1.1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL; 1.2. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. 2. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST QUANTO AOS TEMAS: 2.1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE; 2.2. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, II, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT QUANTO AOS TEMAS: 1.1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO; 1.2. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade:a) conhecer do agravo interposto pela Reclamada; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015; deferir os pedidos formulados pela Reclamada na petição apresentada (Pet: 628416/2024-4 - sequencial eletrônico 15) e determinar que a Secretaria da Eg. Quarta Turma adote as providências necessárias;b) conhecer do agravo interposto pelo Reclamante; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015

Indexação

Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Honorários Periciais

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