STJAgInt no AREsp 2.737.897
ICMS sobre demanda contratada de energia elétrica
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- ICMS sobre demanda contratada de energia elétrica
- Compensação tributária
- Adequação da via mandamental
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS SOBRE DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. O mandado de segurança é via processual adequada para a declaração do direito à compensação tributária, nos termos da Súmula 213 do STJ, inclusive em relação a valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores à data da impetração, cuja efetivação ocorrerá na via administrativa.
2. O agravo interno que se limita a reiterar argumentos já analisados e rechaçados na decisão monocrática, sem apresentar elementos novos capazes de infirmar a aplicação da jurisprudência consolidada desta Corte, não merece provimento.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.