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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.737.897

ICMS sobre demanda contratada de energia elétrica

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS SOBRE DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. PROVIMENTO NEGADO.

1. O mandado de segurança é via processual adequada para a declaração do direito à compensação tributária, nos termos da Súmula 213 do STJ, inclusive em relação a valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores à data da impetração, cuja efetivação ocorrerá na via administrativa.

2. O agravo interno que se limita a reiterar argumentos já analisados e rechaçados na decisão monocrática, sem apresentar elementos novos capazes de infirmar a aplicação da jurisprudência consolidada desta Corte, não merece provimento.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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