TSTAIRR 1000728-20.2025.5.02.0502
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Dialeticidade inobservada
- Indenização por danos morais
- Descumprimento de norma coletiva
- Óbice da súmula nº 126/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1) NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou, de maneira específica, os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista acerca da preliminar de negativa de prestação jurisdicional, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nֻº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido; 2) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. Ainda que por fundamento diverso, Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido; 3) DOS DIREITOS DECORRENTES DA NORMA COLETIVA. VALE REFEIÇÃO EM DOMINGOS E FERIADOS. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA COM O EXAME DA PROVA EFETIVAMENTE PRODUZIDA. IMPERTINÊNCIA DA INDICAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 818, DA CLT E 373 DO CPC. Ainda que por fundamento diverso, Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido; 4) DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E/OU SUBSIDIÁRIA DO SÓCIO OCULTO. Mantida a improcedência dos pedidos formulados na ação trabalhista, fica prejudicado o exame da matéria. Agravo de instrumento prejudicado, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: (i) não conhecer do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; (ii) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento quantos aos temas ¿indenização por danos morais. descumprimento de norma coletiva¿ e ¿dos direitos decorrentes da norma coletiva. vale refeição em domingos e feriados¿; e (iii) julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento no tema ¿da responsabilidade solidário e/ou subsidiária do sócio oculto¿. Brasília, 29 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator