STFRcl 69.941 AgR
Contrato de terceirização: cláusulas contratuais
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de terceirização
- Cláusulas contratuais
- Nulidade
- Ausência de aderência estrita
Ementa
RECLAMAÇÃO. CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NULIDADE. ADPF 324 E TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Acórdão reclamado que negou provimento a recurso de apelação pelo qual se pretendia a declaração de nulidade de cláusulas contratuais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar a existência de aderência da questão objeto da reclamação àquela discutida no Tema 725 e na ADPF 324.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não se extrai do acórdão reclamado a existência de discussão sobre a (i)licitude de terceirização ou de qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, matéria objeto de debate no julgamento dos paradigmas invocados, mas a presença de debate sobre a nulidade de cláusulas contratuais, as quais dispunham, em especial, sobre a responsabilização da empresa contratada, inclusive após o término do vínculo contratual, pelos débitos trabalhistas cobrados judicialmente.
4. A ausência de aderência estrita entre a matéria constante do ato impugnado e aquela analisada por este Tribunal nos processos paradigmas invocados torna inadmissível a reclamação constitucional.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.