TSTAg-AIRR 749-65.2014.5.03.0083
Exigibilidade do título executivo: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Exigibilidade do título executivo
- Adicional de periculosidade
- Eletricitário
- Base de cálculo
- Norma coletiva
- Decisão transitada em julgado em 2016
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO EM 2016. COISA JULGADA MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a exigibilidade do título executivo que afastou a incidência de norma coletiva e determinou o cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, com trânsito em julgado desde o ano de 2016, data anterior à tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral . II. Nesse aspecto, não merece reparos a decisão unipessoal, uma vez que o tema em apreço não oferece transcendência com relação aos aspectos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Ajuda / Tíquete Alimentação