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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 749-65.2014.5.03.0083

Exigibilidade do título executivo: adicional de periculosidade

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Exigibilidade do título executivo
  • Adicional de periculosidade
  • Eletricitário
  • Base de cálculo
  • Norma coletiva
  • Decisão transitada em julgado em 2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO EM 2016. COISA JULGADA MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a exigibilidade do título executivo que afastou a incidência de norma coletiva e determinou o cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, com trânsito em julgado desde o ano de 2016, data anterior à tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral . II. Nesse aspecto, não merece reparos a decisão unipessoal, uma vez que o tema em apreço não oferece transcendência com relação aos aspectos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Ajuda / Tíquete Alimentação

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