Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTROT 0024926-72.2024.5.04.0000

Reintegração e restabelecimento do plano de saúde

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO E RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL ANTERIOR DE REINTEGRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NOVA DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CARACTERIZADA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, em que se pretendia a reintegração e o restabelecimento do plano de saúde, sob alegação de violação da coisa julgada e dispensa discriminatória. 2. Consoante se observa dos autos, na ação anteriormente ajuizada pela ora impetrante, a reintegração foi determinada por ter sido considerada a dispensa discriminatória, em razão da idade, não tendo sido concedida estabilidade provisória ou qualquer outra garantia de emprego. Dessa forma, devidamente procedida a reintegração, nada impede a posterior utilização do poder diretivo do empregador quanto à nova resilição contratual. 3. Nesse diapasão, tem-se que a constatação de que a nova demissão também foi discriminatória por etarismo demanda efetiva dilação probatória, o que não se compadece com a natureza do mandado de segurança, devendo ser procedida no juízo de origem perante o juiz natural da causa. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.