STFARE 1.514.825 AgR
Servidora Pública: piso Salarial Nacional do Magistério
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito do Trabalho
- Servidora Pública
- Piso Salarial Nacional do Magistério
- Bônus Cultura
- Readequação de Jornada de Trabalho
Ementa
Direito Administrativo. Servidora Pública. Piso Salarial Nacional do Magistério. Lei Federal nº 11.739/2008. Bônus Cultura. Readequação de Jornada de Trabalho. incabível a interposição de Recurso extraordinário com base nas alíneas c e d do artigo 102, III, da Constituição Federal. Súmulas 279 e 280/STF. Recurso que não Ataca os Fundamentos da Decisão Agravada. Inadmissibilidade.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.