STFARE 1.558.259 AgR
Matéria criminal: tribunal do júri
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Tribunal do júri
- Decisão manifestamente contrária à prova dos autos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, em apreciação do conjunto probatório dos autos, verificou que a decisão proferida pelo Conselho de Sentença é manifestamente contrária às provas dos autos, de maneira que eventual divergência em relação a tal entendimento demandaria inequívoco reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista o óbice contido na Súmula 279 do STF. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.