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Jurisprudências

STFARE 1.558.259 AgR

Matéria criminal: tribunal do júri

Relator(a): Edson Fachin

  • Processo Penal
  • Matéria criminal
  • Tribunal do júri
  • Decisão manifestamente contrária à prova dos autos

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem, em apreciação do conjunto probatório dos autos, verificou que a decisão proferida pelo Conselho de Sentença é manifestamente contrária às provas dos autos, de maneira que eventual divergência em relação a tal entendimento demandaria inequívoco reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista o óbice contido na Súmula 279 do STF. Precedentes.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.

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