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Jurisprudências

STJRHC 221.877

Crime contra o sistema financeiro nacional: apropriação de recursos de instituição financeira

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Bancário
  • Crime contra o sistema financeiro nacional
  • Apropriação de recursos de instituição financeira
  • Competência relativa
  • Especialização de varas
  • Teoria do juízo aparente
  • Convalidação e ratificação de atos decisórios

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. APROPRIAÇÃO DE RECURSOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPETÊNCIA RELATIVA. ESPECIALIZAÇÃO DE VARAS. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. CONVALIDAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE ATOS DECISÓRIOS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR JUÍZO INCOMPETENTE. VALIDADE PARA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL MAIS BENÉFICO AO RÉU. NECESSIDADE DE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA PARA DEFINIÇÃO DA DATA. QUESTÃO A SER EXAMINADA NO CURSO DA AÇÃO PENAL. Recurso em habeas corpus improvido. Prejudicado o pedido às fls. 215/220.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário e prejudicado o pedido de fls. 215/220, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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