TSTAg-AIRR 100232-44.2021.5.01.0062
Deserção do recurso ordinário: pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Deserção do recurso ordinário
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Ausência de repercussão geral
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 896-A DA CLT. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se no acordão recorrido a ausência de exame de mérito, em razão da aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, uma vez que a questão relacionada ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Preparo / Deserção