TSTRRAg 1290-84.2015.5.09.0863
Cargo de confiança: enquadramento
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Enquadramento
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Limitação da concessão do intervalo
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO. ART. 224, § 2º, DA CLT. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Como se observa, o acórdão regional é inteiramente baseado nas provas produzidas nos autos, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela Recorrente implicaria ultrapassar o quadro fático-probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da diretriz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONCESSÃO DO INTERVALO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional reconheceu que o intervalo do art. 384 da CLT só seria devido à Reclamante quando houvesse extrapolação de 30 minutos diários. Entretanto, a decisão de segundo grau de jurisdição encontra-se em discordância de jurisprudência pacífica deste Tribunal no sentido que não há nenhuma condição para a concessão da pausa estabelecida no art. 384. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a transcendência da matéria e negar provimento ao Agravo de Instrumento; II - conhecer do Recurso de Revista por violação ao art. 384 da CLT e; no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento do intervalo previsto no referido art. 384 da CLT, sempre que houver extrapolação da jornada contratual, independentemente do tempo de duração da sobrejornada, conforme se apurar em liquidação de sentença.