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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000925-02.2023.5.12.0011

Rito sumaríssimo: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Rito sumaríssimo
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Inciso IV do § 1º-a do art. 896 da CLT
  • Reconhecimento da relação de emprego
  • Período anterior à assinatura da CTPS
  • Inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT – RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. PERÍODO ANTERIOR À ASSINATURA DA CTPS. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT – HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PORCENTUAL ARBITRADO. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de multa formulado em contraminuta. Brasília, 4 de novembro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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