TSTAg-AIRR 0000925-02.2023.5.12.0011
Rito sumaríssimo: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Rito sumaríssimo
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Inciso IV do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Reconhecimento da relação de emprego
- Período anterior à assinatura da CTPS
- Inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT – RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. PERÍODO ANTERIOR À ASSINATURA DA CTPS. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT – HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PORCENTUAL ARBITRADO. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de multa formulado em contraminuta. Brasília, 4 de novembro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator