TSTAg-AIRR 11502-85.2020.5.15.0132
Indenização por dano moral: quantum compensatório
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano moral
- Quantum compensatório
- Óbice da súmula nº 126
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença, adotando seus fundamentos, os quais reconheceram a reclamada como revel e confessa quanto à matéria fática. 3. Destarte, reconheceu a veracidade das alegações iniciais relativas às humilhações sofridas pelo trabalhador no curso do vínculo empregatício e arbitrou a indenização por danos morais equivalente a cinco vezes o último salário do autor. 4. Verifica-se, portanto, que o valor arbitrado mostra-se condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se revelando excessiva nem inexpressiva. 5. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, como pretende a recorrente, far-se-ia necessário proceder ao reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, à luz da Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Valor Arbitrado