TSTAg-AIRR 0010368-63.2024.5.03.0052
Comissões e premiações: prova pericial
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Comissões e premiações
- Prova pericial
- Ausência de comprovação dos critérios de pagamento
- Horas extraordinárias
- Trabalho externo
- Possibilidade de controle de jornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. COMISSÕES E PREMIAÇÕES. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. ART. 62, I, DA CLT. INAPLICABILIDADE. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADI Nº 5766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator