STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.852.917
Nulidade de decisão por ser extra petita: não refutação de alicerce suficiente e autônomo
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Nulidade de decisão por ser extra petita
- Não refutação de alicerce suficiente e autônomo
- Enunciado n. 283/STF
- Desconsideração de personalidade jurídica
- Constatação dos pressupostos legais
- Acórdão recorrido
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. NULIDADE DE DECISÃO POR SER EXTRA PETITA. NÃO REFUTAÇÃO DE ALICERCE SUFICIENTE E AUTÔNOMO. ENUNCIADO N. 283/STF. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. CONSTATAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A matéria pertinente ao art. 373 do CPC não foi apreciada pela instância judicante local, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula n. 282/STF.
2. O apelo raro inadmitido não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido ao afastar a alegada nulidade da decisão do Juiz singular por desbordar do pedido, pelo que incide o Enunciado n. 283/STF.
3. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem ao constatar presentes os pressupostos legais para a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária na hipótese, possibilitando, assim, a responsabilização dos sócios, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o obstáculo previsto na Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.