TSTRRAg 0101299-60.2022.5.01.0207
I) agravo de instrumento do hospital mahatma gandhi
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- I) agravo de instrumento do hospital mahatma gandhi
- Deserção
- Justiça gratuita a entidade filantrópica
- Intranscendência
- II) recurso de revista do estado do rio de janeiro
- Violação do art. 71, § 1º, da lei 8.666/93
Ementa
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO HOSPITAL MAHATMA GANDHI – DESERÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA A ENTIDADE FILANTRÓPICA – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista do 1º Reclamado (deserção do recurso ordinário e justiça gratuita a entidade filantrópica) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 36.075,71) não pode ser considerado elevado (inciso I) a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – VIOLAÇÃO DO ART. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93 – PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o inciso V à Súmula 331 do TST, de modo a contemplar a orientação do Pretório Excelso, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da entidade pública, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento dessas obrigações. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez provido o recurso de revista do 2º Reclamado para afastar a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas do Reclamante, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, o qual também versava, em última análise, sobre o próprio tema da responsabilidade subsidiária da administração pública e sua abrangência. Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ negar provimento ao agravo de instrumento do 1º Reclamado, por intranscendente; e, por maioria, vencido o Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos: II ¿ conhecer do recurso de revista estatal, por transcendência política e violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93; III ¿ dar provimento ao recurso de revista do Estado do Rio de Janeiro, para afastar a sua responsabilidade subsidiária; e IV ¿ reputar prejudicado o agravo de instrumento do 2º Reclamado. Brasília, 29 de outubro de 2024. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator