TSTEDCiv-RR 100227-97.2017.5.01.0341
Enquadramento do reclamante, maquinista ferroviário, na alínea "b" do art. 257 da CLT
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Ampliação da jornada por norma coletiva
- Omissões não configuradas
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. 1. ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE, MAQUINISTA FERROVIÁRIO, NA ALÍNEA "B" DO ART. 257 DA CLT. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de algum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Nesse contexto, se a parte reclamada pretende obter novo julgamento sobre a matéria decidida por este Colegiado, deve se utilizar do recurso adequado, não se prestando a via ora utilizada para modificar a decisão. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional