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Jurisprudências

STFHC 243.428 AgR

Improcedente: réu que já era conhecido da vítima

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico e de que não há prova autônoma para a sustentar a condenação. Improcedente. Réu que já era conhecido da vítima. Irrelevância da nulidade do reconhecimento. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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