Jurisprudências
STFHC 243.428 AgR
Improcedente: réu que já era conhecido da vítima
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Improcedente
- Réu que já era conhecido da vítima
- Irrelevância da nulidade do reconhecimento
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico e de que não há prova autônoma para a sustentar a condenação. Improcedente. Réu que já era conhecido da vítima. Irrelevância da nulidade do reconhecimento. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.