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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.278.317

Inadmissão do recurso especial pelo óbice da súmula 284/STF

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PELO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. É imprescindível que o agravante impugne de forma efetiva, concreta e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, não bastando alegações genéricas ou de mérito da controvérsia. Nessa hipótese, incide o verbete n. 182 da Súmula do STJ.

2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 284/STF, é necessária a demonstração específica do desacerto desse óbice, o que não ocorreu na espécie.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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