TSTAg-AIRR 741-25.2020.5.17.0007
Medida provisória 945/2020: pandemia do covid-19
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Medida provisória 945/2020
- Pandemia do covid-19
- Ausência de discriminação
- Trabalhador aposentado
- Indenização compensatória indevida
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MEDIDA PROVISÓRIA 945/2020. PANDEMIA DO COVID-19. PROIBIÇÃO DE ESCALAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRABALHADORES PORTUÁRIOS MAIORES DE 60 ANOS. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. TRABALHADOR APOSENTADO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA INDEVIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência majoritária deste Tribunal Superior, no sentido de que a proibição de escalação temporária de trabalhadores portuários maiores de 60 anos, em decorrência da pandemia do COVID-19, nos termos do art. 2º, IV, da MP 945/2020, não configura discriminação ilícita em relação ao trabalhador idoso, não padecendo de inconstitucionalidade. Dessa forma, a parte reclamante não faz jus à percepção da indenização compensatória prevista na MP/945/2020, na medida em que já recebia benefício previdenciário. Julgados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Portuário