TSTED-Ag-ED-RR 10278-45.2015.5.01.0531
Omissão quanto aos pedidos sucessivos não relacionados à tese de ilicitude da terceirização
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA TOMADORA DE SERVIÇOS PROVIDO PARA AFASTAR O VÍNCULO DE EMPREGO. OMISSÃO QUANTO AOS PEDIDOS SUCESSIVOS NÃO RELACIONADOS À TESE DE ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. I. Reconhecida a licitude da terceirização e afastado o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, devem os autos retornar à Origem para que se prossiga no exame dos pedidos sucessivos não relacionados à tese de ilicitude da terceirização nem de isonomia. II. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar o retorno dos autos à Origem, a fim de que sejam examinados e julgados os pedidos sucessivos referentes à segunda reclamada, com eventual responsabilidade subsidiária da primeira reclamada.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional