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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 449-04.2017.5.11.0301

Horas extras: turno ininterrupto de revezamento

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Intervalo interjornada
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST
  • Intervalo Interjornadas
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (não cumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, III, da CLT). Inteligência da Súmula 422, I, do TST. No caso concreto, tratando-se de agravo contra monocrática em que foi adotada motivação per relationem , não será aplicada a multa do art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Prevalência

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