TSTAg-AIRR 449-04.2017.5.11.0301
Horas extras: turno ininterrupto de revezamento
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turno ininterrupto de revezamento
- Intervalo interjornada
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (não cumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, III, da CLT). Inteligência da Súmula 422, I, do TST. No caso concreto, tratando-se de agravo contra monocrática em que foi adotada motivação per relationem , não será aplicada a multa do art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Prevalência